Lei Complementar nº 038/2017
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 de autoria da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a criação da função gratificada de coordenador de recursos humanos da Câmara Municipal de Caratinga.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica integrado ao anexo III da Lei Complementar 35/2014 a seguinte tabela contendo a função gratificada de Coordenador de Recursos Humanos:
Função gratificada |
Gratificação |
Coordenador de Recursos Humanos |
20% sobre vencimento base do cargo efetivo |
Atribuições |
- ·Elaborar folha de pagamento mensal dos servidores e vereadores da Câmara
- Criar e manter relatórios pertinentes aos recursos humanos tais como requerimentos de férias e licenças, adicionais etc
- Controlar férias e auxiliar gestor na programação de férias de servidores
- Emitir Certidões e documentos inerentes aos contratos de trabalho da Câmara
- Enviar relatórios junto INSS, Receita Federal e ministério do trabalho tais como GFIP, RAIS,DIRF ESOCIAL
- Auxiliar e orientar funcionários afastados por auxilio doença ou auxilio acidente
- Providenciar cálculos de rescisões contratuais
- Conferir documentação necessária para nomeação de servidores
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Qualificações e requisitos |
Tecnólogo em recursos humanos ou curso superior de
ciências contábeis com registro no órgão de classe |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 13 de dezembro de 2017.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município