Lei Complementar n° 036/2016
(Projeto de Lei Complementar n° 002/2016 de autoria da Mesa Diretora)
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar 035/2014, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar 035/2014 passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE CORRELAÇÃO DAS MANUTENÇÕES E TRANSFORMAÇÕES DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
QUALIFICAÇÃO |
Auxiliar de Serviços - Datilógrafa da Câmara
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Oficial Administrativo - Classe I |
2° Grau completo |
Assessor Parlamentar |
Assessor Legislativo |
Curso Superior completo |
Assessor Parlamentar II |
Assessor de Bancada Parlamentar |
Ensino Fundamental completo |
Assessor Jurídico |
Assessor Jurídico Parlamentar |
Curso Superior completo em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão |
Assessor da Presidência |
Chefe do Gabinete da Presidência |
Curso Superior completo |
Assessor de Comunicação |
Assessor de Comunicação |
2° Grau completo |
Assessor Contabil |
Gerente de Contabilidade e Tesouraria |
Curso Superior completo em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão |
Chefe de Processamento de Dados |
Gerente de Tecnologia da Informação |
Curso Superior completo de Informática, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação ou equivalente; ou ainda Técnico em Processamento de Dados com experiência minima comprovada de 5 (cinco) anos em Informática |
Art. 2º A descrição do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, constante do Anexo V da Lei Complementar 035/2014 passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
- Redigir, interpretar e organizar matérias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, coordenando as noticias e outros textos de natureza diversa para publicação e difusão pela imprensa;
- Planejar, coordenar e executar ações de comunicação, divulgação e informação à população das atividades legislativas e demais matérias de interesse;
- Responsabilizar-se pela edição de jornais, tablOides e quaisquer outros instrumentos de divulgação impressa que exijam competência profissional estabelecida em lei pertinente;
- Efetuar reportagens fotográficas de natureza profissional;
- Realizar coberturas de eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal ou aqueles de interesse público recomendados pela Mesa Diretora;
- Organizar e manter atualizado arquivo de noticias, fotos, imagens e reportagens de interesse do Poder Legislativo;
- Exercer as atividades técnicas ou cientificas correspondentes ao exercício do cargo;
- Participar de todos os atos, ações e manifestações públicas do Poder Legislativo;
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
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QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS |
2° Grau completo |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 12 de setembro de 2016.
Marco Antônio Ferraz Junqueira
Prefeito do Município