RESOLUÇÃO N.º 1079/2023
(Projeto de Resolução nº 009/2023 de autoria da Mesa)
ALTERA O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N.º 897/2017, QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS AGENTES PÚBLICOS A SERVIÇO, EM CAPACITAÇÃO OU EM REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE CARATINGA, EM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 5º, caput, da RESOLUÇÃO n.º 897/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O número de diárias atribuído ao agente político fica limitada ao máximo de 37 (trinta e sete) diárias por ano, sendo que 12 (doze) dessas diárias devem ser empregadas exclusivamente para uso em curso de capacitação aprovado expressamente pela Escola do Legislativo e pela Presidência da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da RESOLUÇÃO n.º 897/2017 passa a vigorar como parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
§1º. O número de diárias atribuído aos servidores públicos fica limitada ao máximo de 12 (doze) diárias por ano, sendo que essas diárias devem ser empregadas exclusivamente para uso em curso de capacitação para cada área de atuação, desde que aprovado expressamente pela Escola do Legislativo e pela Presidência da Câmara Municipal de Caratinga
Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo segundo do artigo 5º da RESOLUÇÃO n.º 897/2017, com a seguinte redação:
§2º. Fica excluído deste número os cargos de direção e a Assessoria Jurídica, em assuntos relativos à Presidência em casos de interesse público devidamente justificado e expressamente autorizado pela Presidência.
Art. 4º. Fica criado o parágrafo terceiro do artigo 5º da RESOLUÇÃO n.º 897/2017 passando a vigorar com a seguinte redação:
§3º. Fica excluído deste limite o Presidente do Poder Legislativo.
Art. 5º. O artigo 9º, caput, da RESOLUÇÃO n.º 897/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Fica acrescentada o Anexo I à presente Resolução contendo os valores das diárias para os agentes públicos e servidores, sendo que a atualização destes valores e o regulamento dos procedimentos para aquisição de diárias será realizado através de Portaria.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 14 de abril de 2023.
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JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA RÔMULO FABRÍCIO GOMES COSTA
Presidente Secretário
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
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ORIGEM/CARATINGA
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AGENTES POLÍTICOS
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SERVIDORES
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Até 150 Km
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R$ 375,00
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R$ 200,00
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De 151 Km até 350 Km
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R$ 800,00
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R$ 500,00
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De 351 Km até 800 Km
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R$ 871,00
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R$ 530,00
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Outros Estados e Brasília
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R$ 1200,00
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R$ 600,00
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Caratinga, 14 de abril de 2023.