LEI N.° 4041/2024
(projeto de Lei 11° 055/2024. de autoria do Executivo)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e com base no disposto na Lei Municipal n° 4.008, de 01 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Integram esta Lei, na forma de Anexos, os Demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 1964, e pela Lei Complementar n° 101, de 2000, além das emendas modificativas e impositivas que alteram os respectivos anexos.
Art. 2°. O Orçamento Geral do Município de Caratinga, para o exercício financeiro de 2025, estima à receita bruta em RS 529.264.550,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), com dedução de RS 37.110.600,00 (trinta e sete milhões, cento e dez mil e seiscentos reais), referente à Contribuição ao FUNDEB e Descontos Concedidos, apresentando uma Receita Líquida de RS 492.153.950,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e três mil e novecentos e cinquenta reais), cujo valor da despesa foi fixado no mesmo valor em obediência ao princípio do Equilíbrio Orçamentário.
Art. 3°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 4°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme anexos desta Lei.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada desta Lei.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 7°. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, para efeito de compatibilidade da programação do orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Parágrafo Único. O conteúdo do Plano Plurianual 2022/2025 e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificados por esta Lei Orçamentária.
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Caratinga, 23 de dezembro de 2024.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município