LEI N.º 3893/2022
(Projeto de Lei nº 17/2022 de autoria do Executivo)
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.705/2018, QUE AUTORIZA A RECEPÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARATINGA POR OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.705/2018, cuja ementa “autoriza a recepção de resíduos domiciliares, industriais e gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e correlatos oriundos de outros municípios pelo aterro sanitário municipal de Caratinga/MG, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 09 de maio de 2022.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município