Lei nº 3.855/2021
(Projeto de Lei nº 067/2021 de autoria de Mauro César do Nascimento)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARATINGA – MG
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 824/1973, item 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
(...)
24 - Vila Silvestre Pereira da Cruz e Vila Oliveira Lopes – situadas na Rua Manoel Gonçalves de Castro.
(...). ”
Art. 2º. Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga - MG, 27 de setembro de 2021.
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Welington Moreira de Oliveira
Prefeito Municipal