Lei nº 3.849/2021
(Projeto de Lei nº055/2021 de autoria do Executivo)
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.821/2004, que estabelece feriados religiosos no Município de Caratinga, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARATINGA – MG
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.821/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Para os efeitos dispostos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995, são feriados religiosos neste município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, os dias: Sexta- feira da Paixão e Corpus Christi.
Parágrafo único. Fica mantido o dia 8 (oito) de dezembro como data religiosa oficial, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição (Imaculada Conceição)”.
Art. 2º. Revoga-se o registro do feriado do dia 8 de dezembro constante no art. 1º, do Decreto nº 219/2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município
Caratinga, 30 de agosto de 2021.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito Municipal