Lei n° 3748/2019
(Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Vereador Paulo Barbosa Marques)
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3044/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2.º da Lei n.º 3.044/2008 do Município de Caratinga passa a viger com os seguintes parágrafos:
Art. 2º. (...)
§ 1º A honraria deve ser realizada por duas vezes durante o mandato legislativo, uma no primeiro e a outra no segundo biênio da legislatura.
§ 2º As indicações dos homenageados, sendo 1(uma) por biênio para cada vereador, serão entregues na secretaria da Câmara até 31 de outubro do primeiro ano do mandato presidencial.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caratinga, 07 de outubro de 2019.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município