Lei n° 3745/2019
(Projeto de Lei nº 028/2019 de autoria do Vereador José Cordeiro de Oliveira)
OFICIALIZA DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE CORDEIRO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a denominação de Francisco Lopes de Farias, a Avenida que inicia na chegada em Cordeiro de Minas pelo Córrego da Barreira e vai até a Praça São Sebastião, próximo à Igreja Católica – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 2º. Fica oficializada a denominação de São Sebastião, a Praça localizada em frente a Igreja Católica São Sebastião – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 3º. Fica oficializada a denominação de Manoel Cordeiro Lúcio, a Avenida que inicia na Praça São Sebastião no final da Avenida Francisco Lopes de Faria e vai até à Praça Cruzeiro do Sul, na intercepção em T com as Avenidas Joaquim Ferreira Lopes com seguimento pela Av. Antônio Silvano da Rocha – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 4º. Fica oficializada a denominação de Maria Silvana Neto, a Rua que inicia na Avenida Manoel Cordeiro Lúcio e vai paralelamente à Avenida Manoel Cordeiro Lúcio até a Avenida Joaquim Ferreira Lopes – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 5º. Fica oficializada a denominação de Antônio Cordeiro Neto, a Rua que inicia na Av. Manoel Cordeiro Lúcio e segue até o Córrego (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 6º. Fica oficializada a denominação de Francisco Amaro, a Rua que inicia na Rua Antônio Cordeiro Neto e vai até a casa de nº 99 de propriedade do Sr. José Teófilo de Faria Neto – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 7º. Fica oficializada a denominação de Fortaleza, a Rua que inicia em T na Rua Maria Silvana Neto e encontra em T com Avenida Manoel Cordeiro Lúcio – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 8º. Fica oficializada a denominação de Cruzeiro do Sul, a Praça formada pelo final da Av. Manoel Cordeiro Lúcio, com Avenida Joaquim Ferreira Lopes, Rua João Januário Silva e Avenida Antônio Silvano da Rocha – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 9º. Fica oficializada a denominação de Antônio Silvano da Rocha, a Avenida que inicia na entrada do distrito de Cordeiro de Minas pela estrada Ipatinga-Cordeiro de Minas(via Lagoa Nova), e vai até a Praça Cruzeiro do Sul com seguimento pela Av. Joaquim Ferreira Lopes – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 10. Fica oficializada a denominação de João Januário Silva, a Rua que inicia na Praça Cruzeiro do Sul e vai até o Córrego (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 11. Fica oficializada a denominação de Cecília Silvano, a Rua que inicia em T na Rua João Januário Silva, e vai até o Córrego (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 12. Fica oficializada a denominação de Diana, a Rua que inicia na Av. Antônio Silvano da Rocha e vai até a proximidade da propriedade do Sr. José Wilson Rodrigues Mendes (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 13. Fica oficializada a denominação de Francisco Ferreira Filho, a Rua que inicia na rotatória da Ponte e vai até a Rua Maria Cordeiro de Melo – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 14. Fica oficializada a denominação de Diamantina, a Travessa que inicia na Rua Maria Cordeiro de Melo e vai até a Rua “C” – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 15. Fica oficializada a denominação de Joaquim Ferreira Lopes, a Avenida que inicia na Praça Cruzeiro do Sul e vai até o encontro em T com a Praça dos Esportes – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 16. Fica oficializada a denominação de Luzia Joana de Jesus, a Rua que inicia na Avenida Joaquim Ferreira Lopes e vai até à propriedade da Sra. Vera de Oliveira (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 17. Fica oficializada a denominação de Santa Rita, a Rua que inicia na Praça dos Esportes e vai até a Rua Pedro Gonçalves – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 18. Fica oficializada a denominação de Pedro Gonçalves, a Rua que inicia na Rua Santa Rita e vai até a Rua São Cândido – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 19. Fica oficializada a denominação de Maria Rosa, a Rua que inicia na Rua Santa Rita e vai paralelamente à Rua Pedro Gonçalves até a Rua São Cândido – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 20. Fica oficializada a denominação de São Cândido, a Rua que inicia no final da Rua Maria Rosa e segue para a direção da Estrada de São Cândido, indo até a propriedade do Senhor Ismael Marcelino de Miranda – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 21. Fica oficializada a denominação de Paulino Manoel, a Rua que inicia na Praça dos Esportes e vai até a Escola Municipal Professora Conceição Martins da Silva (Rua sem saída) – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 22. Fica oficializada a denominação de Praça dos Esportes, a via pública localizada em frente ao Campo de Futebol, com início no final da Rua Henriqueta S. Campos, encontrando em T com a Avenida Joaquim Ferreira Lopes, prosseguindo até a saída para a Rua Santa Rita – Distrito de Cordeiro de Minas.
Art. 23. Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 16 de setembro de 2019.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município