Revogada conforme Lei Municipal nº 3893/2022
Lei n° 3705/2018
(Projeto de Lei nº 033/2018 de autoria do Executivo)
AUTORIZA A RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS E GERADOS POR ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E CORRELATOS ORIUNDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS PELO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE CARATINGA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal, considerando que:
1) cabe ao Município prover sobre a limpeza pública e manejo de resíduos de qualquer natureza;
2) cabe ao Município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
3) todos os munícipes têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações;
4) a exigência federal de instituição dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos municípios brasileiros;
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O Aterro Sanitário Municipal de Caratinga/MG fica autorizado a receber resíduos domiciliares, industriais e gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e correlatos oriundos de outros municípios, desde que observadas as exigências dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as condições de contratualização do mencionado serviço.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caratinga, 12 de setembro de 2018.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município