Lei nº 2.917 /2.005
(Projeto de Lei nº 047/2005 de autoria do Executivo)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.821/2004, DE 07/04/2004, QUE ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 18 de outubro de 2005 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O artigo 1º da Lei nº 2.821/2004, de 07/04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Para os efeitos dispostos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995, são feriados religiosos neste município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, os dias: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi e 8 de dezembro (Imaculada Conceição).”
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2004.
Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 19 de outubro de 2005
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal