LEI COMPLEMENTAR N.º 047/2023
(Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA OS ANEXOS IV E V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 035/2014.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, com fundamento no artigo 54, inciso VIII do Regimento Interno, e artigo 32, § 7º da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o item “qualificação” do cargo de Assessor de Bancada Parlamentar, constante no anexo IV da Lei Complementar nº35/2014, passando a exigir “Ensino Médio Completo” para a ocupação do referido cargo.
Art. 2º. Fica alterado o item “qualificação e requisitos”, relativo ao cargo de Assessor de Bancada Parlamentar, constante no anexo V da Lei Complementar nº35/2014, passando o mesmo a viger com a redação “Ensino Médio Completo”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 22 de dezembro de 2023.
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José Cordeiro de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo de Caratinga