LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2023
(Projeto de Lei Complementar nº 04/2023 de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº35/2014, CRIA CARGOS, FUNÇÕES, VAGAS EM CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta lei cria cargos e acresce vagas para cargos já existentes no âmbito do Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras da Câmara Municipal de Caratinga, com a seguinte denominação:
- Novos cargos:
I – 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Comunicação;
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Gerente de Comunicação
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Dedicação Exclusiva
|
II - 01 (um) cargo efetivo de Assistente de Comunicação;
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Assistente de Comunicação
|
01
|
00
|
00
|
01
|
40 horas semanais
|
III - 03 (três) cargos efetivos de Analista Jurídico Legislativo;
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Analista Jurídico Legislativo
|
03
|
00
|
00
|
03
|
40 horas semanais
|
IV - 01 (um) cargo efetivo de Analista Legislativo – especialidade Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Analista Legislativo - Tradutor e Intérprete da LIBRAS.
|
01
|
00
|
00
|
01
|
40 horas semanais
|
V - 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Comunicação;
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Auxiliar Técnico de Comunicação
|
01
|
00
|
00
|
01
|
40 horas semanais
|
b) Abertura de vagas em cargos já existentes:
I - 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Jurídico Legislativo:
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Assistente Jurídico Legislativo
|
07
|
03
|
01
|
04
|
20 horas semanais
|
II - 02 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Redação Legislativa:
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Oficial de Redação Legislativa
|
3
|
1
|
01
|
02
|
40 horas semanais
|
III - 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista:
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Motorista
|
5
|
4
|
03
|
01
|
40 horas semanais
|
IV - 17 (dezessete) vagas para o cargo comissionado de Assessor de Bancada Parlamentar:
CARGO
|
VAGAS
|
VAGAS EXISTENTES
|
VAGAS OCUPADAS
|
VAGAS CRIADAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Assessor de Bancada Parlamentar
|
34
|
17
|
17
|
17
|
|
Art. 2º. O cargo público comissionado de Gerente de Comunicação compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Chefiar, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento das atividades do setor de comunicação da Câmara Municipal de Caratinga;
II - Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caratinga;
III - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
IV - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos, sessões, cerimônias e outros;
V - Fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
VI - Produzir a comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
VII - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
VIII - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
IX - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
X - Acompanhar eventos internos e externos e sessões, registrando-as;
XI - Assessorar a Mesa, os vereadores, as Comissões e os servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
XII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 3º. O cargo público efetivo de Assistente de Comunicação compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
II - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos, sessões, cerimônias e outros;
IV - Fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
V - Produzir a comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
VI - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
VII - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
VIII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
IX - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
X - Acompanhar eventos internos e externos e sessões, registrando-as através de fotografias;
XI - Assessorar a Mesa, os vereadores, as Comissões e os servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
XII - Auxiliar, quando necessário, no planejamento e organização de eventos externos;
XIII - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;
XIV - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
XV - Organizar e conservar o arquivo jornalístico;
XVI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 4º. O cargo público efetivo de Analista Jurídico Legislativo compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Supervisionar, coordenar e orientar a execução dos trabalhos na área técnico-jurídica;
II - Elaborar estudos e dar assistência técnica à assessoria jurídica, quanto a procedimentos administrativos e judiciais em tramitação na Câmara Municipal de Caratinga.
III - Elaborar estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem como análise jurídica prévia sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Câmara Municipal de Caratinga.
IV - Elaborar proposições e substitutivos a pedido dos Vereadores, Mesa e Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
V - Prestar auxílio à assessoria jurídica na elaboração de pareceres jurídicos à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores sobre questões atinentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Caratinga, suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
VI - Assessorar o Presidente da Câmara na análise prévia de proposituras e designação das Comissões Permanentes competentes;
VII - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa;
- - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º. O cargo público efetivo de Analista – especialidade Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Executar tarefas de interpretação consecutiva da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades da Câmara Municipal;
II - Estar em todas as atividades públicas do Legislativo, para realizar a interpretação consecutiva por meio de linguagem de sinais;
III - Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento de exercer as atividades;
IV - Planejar antecipadamente, junto com a Assessoria de Comunicação, sua atuação no trabalho a ser executado;
V - Participar de atividades extraordinárias, como palestras, cursos, encontros, debates e visitas, sempre que for determinado pelo Presidente da Câmara;
VI - Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
VII - Participar de atividades não ligadas à atividade fim do Poder Legislativo, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais, sempre que for determinado pelo Presidente da Câmara;
VIII - Executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único. Será exigido para a investidura do candidato no cargo de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, certificado de conclusão de nível médio, além de certificado de curso de libras autenticado pelo MEC ou Graduação/Licenciatura Plena, prioritariamente em Tradução e Interpretação em Libras e Proficiência na LIBRAS.
Art. 6º. O Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 7º. O cargo público efetivo de Auxiliar Técnico de Comunicação compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Executar, sob supervisão, tarefas de apoio administrativo da assessoria de comunicação da Câmara Municipal;
II - Auxiliar os superiores na produção da comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
III - Receber, protocolar e encaminhar expedientes do setor;
IV - Auxiliar na elaboração e atualização dos sites e redes sociais de divulgação e interesse da Câmara Municipal;
V - Auxiliar no acompanhamento das publicações das notícias referentes à Câmara Municipal, em meios de comunicação;
VI - Auxiliar na elaboração de estudos e projetos especiais de divulgação de interesse da Câmara, submetendo-os à apreciação e aprovação do Assessor de Comunicação;
VII - Auxiliar no assessoramento à Mesa, aos vereadores, às comissões e aos servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
VIII - Auxiliar na preparação de documentos jornalísticos de divulgação interna e externa de assuntos de interesse da Câmara e do Município;
IX - Auxiliar, quando necessário, no planejamento e organização de eventos externos;
X - Manter limpo e organizado o local de trabalho;
XI - Organizar e conservar o arquivo jornalístico;
XII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou determinação superior.
Art. 8º. O parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 35/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
§ 5º. O quadro de cargos de provimento efetivo deverá corresponder a no mínimo 70% (setenta por cento) da totalidade dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal, excluídos os cargos de assessoramento direto aos Vereadores.
Art. 9º. O anexo I da Lei Complementar 35/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
NÍVEL DE
ESTRUTURA
|
CLASSE DE CARGOS COMISSIONADOS
|
NÚMERO
DE CARGOS
|
FORMA DE
RECRUTAMENTO
|
VENCIMENTO R$
|
A
|
Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira
|
01
|
Amplo
|
6.794,56
|
A
|
Diretor da Secretaria Técnica e Legislativa
|
01
|
Amplo
|
6.794,56
|
A
|
Chefe do Gabinete da Presidência
|
01
|
Amplo
|
6.794,56
|
B
|
Assessor Jurídico Legislativo
|
01
|
Amplo
|
8.814,56
|
C
|
Gerente Administrativo
|
01
|
Amplo
|
5.692,74
|
C
|
Gerente de Contabilidade e Tesouraria
|
01
|
Amplo
|
5.692,74
|
C
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
01
|
Amplo
|
5.692,74
|
C
|
Gerente de Comunicação
|
01
|
Amplo
|
5.692,74
|
C
|
Assessor Legislativo
|
01
|
Amplo
|
5.692,74
|
D
|
Assessor de Comunicação
|
01
|
Amplo
|
3.268,73
|
D
|
Assessor de Bancada Parlamentar
|
34
|
Amplo
|
3.268,73
|
Art. 10. O anexo II, classes de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar 35/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
(SÉRIE-DE-CLASSES)
|
CLASSE
|
NÍVEL DE
VENCIMENTO
|
NÚMERO
DE CARGOS
|
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL (Horas)
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
I
|
I
|
05
|
40
|
|
II
|
II
|
05
|
40
|
Auxiliar Administrativo
|
I
|
III
|
10
|
40
|
|
II
|
IV
|
10
|
40
|
Telefonista
|
I
|
III
|
2
|
30
|
|
II
|
IV
|
2
|
30
|
Telefonista
|
I
|
III
|
1
|
30
|
|
II
|
IV
|
1
|
30
|
Redação dada pela Lei Complementar nº 043/2023:
|
Recepcionista
|
I
|
III
|
1
|
40
|
|
II
|
IV
|
1
|
40
|
Oficial Administrativo
|
I
|
V
|
07
|
40
|
|
II
|
VI
|
07
|
40
|
Analista Legislativo:
Especialidade Intérprete de Libras
|
I
|
V
|
01
|
40
|
|
II
|
VI
|
01
|
40
|
Auxiliar Técnico de Comunicação
|
I
|
V
|
01
|
40
|
|
II
|
VI
|
01
|
40
|
Técnico de Informática
|
I
|
VII
|
01
|
40
|
|
II
|
VIII
|
01
|
40
|
Técnico de Informática
|
I
|
VII
|
02
|
40
|
Redação dada pela Lei Complementar nº 043/2023:
|
|
II
|
VIII
|
02
|
40
|
Motorista
|
I
|
IX
|
05
|
40
|
|
II
|
X
|
05
|
40
|
Analista Jurídico Legislativo
|
I
|
IX
|
03
|
40
|
|
II
|
X
|
03
|
40
|
Oficial de Redação Legislativa
|
I
|
X
|
03
|
40
|
|
II
|
XI
|
03
|
40
|
Contador
|
I
|
X
|
01
|
40
|
|
II
|
XI
|
01
|
40
|
Controlador Interno
|
I
|
IX
|
01
|
40
|
|
II
|
X
|
01
|
40
|
Controlador Interno
|
I
|
X
|
02
|
40
|
|
II
|
XI
|
02
|
40
|
Redação dada pela Lei Complementar nº 043/2023:
|
Assistente Jurídico Legislativo
|
I
|
X
|
07
|
20
|
|
II
|
XI
|
07
|
20
|
Assistente de Comunicação
|
I
|
X
|
01
|
40
|
|
II
|
XI
|
01
|
40
|
Art. 11. O anexo V da Lei Complementar 35/2014, descrição de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, passa a vigorar acrescido com a seguinte tabela:
CARGO
|
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
- Chefiar, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento das atividades do setor de comunicação da Câmara Municipal de Caratinga;
- Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caratinga;
- Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
- Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
- Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos, sessões, cerimônias e outros;
- Fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
- Produzir a comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
- Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
- Acompanhar eventos internos e externos e sessões, registrando-as;
- Assessorar a Mesa, os vereadores, as Comissões e os servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
|
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
|
Curso superior completo, preferencialmente em Comunicação Social, Marketing Digital, Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade.
|
Art. 12. O anexo VI da Lei Complementar n.º 35/2014, descrição de cargos de provimento efetivo, passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
CARGO
|
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
- Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
- Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
- Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos, sessões, cerimônias e outros;
- Fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
- Produzir a comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
- Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
- Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
- Acompanhar eventos internos e externos e sessões, registrando-as através de fotografias;
- Assessorar a Mesa, os vereadores, as Comissões e os servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
- Auxiliar, quando necessário, no planejamento e organização de eventos externos;
- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;
- Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
- Organizar e conservar o arquivo jornalístico;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
|
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
|
Idade Mínima: 18 anos;
Curso superior em Comunicação Social, Marketing Digital, Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade.
Assistente de Comunicação Classe II: mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício na classe I do cargo e obter conceito favorável em avaliação de desempenho.
|
CARGO
|
ANALISTA JURÍDICO LEGISLATIVO
|
ATRIBUIÇÕES
|
- Supervisionar, coordenar e orientar a execução dos trabalhos na área técnico-jurídica;
- Elaborar estudos e dar assistência técnica à assessoria jurídica, quanto a procedimentos administrativos e judiciais em tramitação na Câmara Municipal de Caratinga.
- Elaborar estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem como análise jurídica prévia sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Câmara Municipal de Caratinga.
- Elaborar proposições e substitutivos a pedido dos Vereadores, Mesa e Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
- Prestar auxílio à assessoria jurídica na elaboração de pareceres jurídicos à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores sobre questões atinentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Caratinga, suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
- Assessorar o Presidente da Câmara na análise prévia de proposituras e designação das Comissões Permanentes competentes;
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa;
Executar outras tarefas correlatas.
|
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
|
Curso superior em Direito.
Analista Jurídico Legislativo Classe II: mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício na classe I do cargo e obter conceito favorável em avaliação de desempenho.
|
UNIDADE(S) DE ATUAÇÃO
|
Diversos órgãos do Poder Legislativo Municipal
|
CARGO
|
ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
|
ATRIBUIÇÕES
|
- Executar tarefas de interpretação consecutiva da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades da Câmara Municipal;
- Estar em todas as atividades públicas do Legislativo, para realizar a interpretação consecutiva por meio de linguagem de sinais;
- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento de exercer as atividades;
- Planejar antecipadamente, junto com a Assessoria de Comunicação, sua atuação no trabalho a ser executado;
- Participar de atividades extraordinárias, como palestras, cursos, encontros, debates e visitas, sempre que for determinado pelo Presidente da Câmara;
- Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
- Participar de atividades não ligadas à atividade fim do Poder Legislativo, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais, sempre que for determinado pelo Presidente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas.
|
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
|
Idade Mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação;
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
Analista Legislativo – Especialidade Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais Classe II: mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício na classe I do cargo e obter conceito favorável em avaliação de desempenho.
|
CARGO
|
AUXILIAR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
- Executar, sob supervisão, tarefas de apoio administrativo da assessoria de comunicação da Câmara Municipal;
- Auxiliar os superiores na produção da comunicação interna da Câmara relativa à sua área de atuação;
- Receber, protocolar e encaminhar expedientes do setor;
- Auxiliar na elaboração e atualização dos sites e redes sociais de divulgação e interesse da Câmara Municipal;
- Auxiliar no acompanhamento das publicações das notícias referentes à Câmara Municipal, em meios de comunicação;
- Auxiliar na elaboração de estudos e projetos especiais de divulgação de interesse da Câmara, submetendo-os à apreciação e aprovação do Assessor de Comunicação;
- Auxiliar no assessoramento à Mesa, aos vereadores, às comissões e aos servidores do Legislativo nos assuntos de sua competência;
- Auxiliar na preparação de documentos jornalísticos de divulgação interna e externa de assuntos de interesse da Câmara e do Município;
- Auxiliar, quando necessário, no planejamento e na organização de eventos externos;
- Manter limpo e organizado o local de trabalho;
- Organizar e conservar o arquivo jornalístico;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou determinação superior.
|
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
|
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Auxiliar Técnico de Comunicação Classe II: mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício na classe I do cargo e obter conceito favorável em avaliação de desempenho.
|
UNIDADE(S) DE ATUAÇÃO
|
Diversos órgãos do Poder Legislativo Municipal
|
Art. 13. Fica criada a função gratificada de Supervisor da Equipe de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 14. A função gratificada de Supervisor da Equipe de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Caratinga compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Supervisionar, planejar e controlar as atividades de apoio às Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de Caratinga;
II - Designar e distribuir os servidores do quadro da equipe de modo a atender às necessidades de cada Comissão constituída;
III - Orientar e supervisionar o funcionamento de todas as Comissões, de acordo com as normas administrativas da Casa;
IV - Supervisionar a execução da técnica legislativa de redação final das proposições legislativas, obedecendo dos prazos legais estabelecidos;
V - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
Art. 15. Fica criada a função gratificada de encarregado pelo Setor de Frota Veicular da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 16. A função gratificada de encarregado pelo Setor de Frota Veicular da Câmara Municipal de Caratinga compreende as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Realizar monitoramento e rastreamento de veículos;
II - Planejar e coordenar a distribuição e controle dos veículos;
III - Verificar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
IV - Assessorar na administração de combustíveis, documentação de veículos e de seguro;
V - Planejar, coordenar e supervisionar a realização dos reparos, das manutenções e do abastecimento da frota;
VI - Supervisionar e orientar a guarda e os serviços de manutenção preventiva dos veículos;
VII - Supervisionar, coordenar e orientar a realização de reembolso aos motoristas e a ocorrência e cobrança de multas;
VIII - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
Art. 17. A Advocacia da Câmara Municipal de Caratinga é composta por:
I - Assessor Jurídico Legislativo;
II - Assistente Jurídico Legislativo;
III - Assistente Jurídico Legislativo investido na função de Assistente Jurídico Legislativo Supervisor;
IV - Analista Jurídico Legislativo;
Art. 18. A estrutura administrativa institucional da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Caratinga funcionará através de 2 (duas) equipes, chefiadas pelo Assessor Jurídico Legislativo e pelo Assistente Jurídico Legislativo Supervisor.
Parágrafo único. As equipes deverão observar as diretrizes de descentralização administrativa e cooperação, sendo responsáveis individualmente pelas atividades auxiliares ao respectivo processo de trabalho.
Art. 19. A Advocacia da Câmara Municipal de Caratinga desenvolverá suas atividades através de setores:
I - Setor Judicial, liderado pelo Assessor Jurídico Legislativo, ao qual compete:
a) atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Caratinga e dos seus componentes, no tocante aos atos praticados no exercício de suas funções, desde que expressamente solicitado e autorizado pela Mesa;
b) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
c) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
II - Setor do Processo Legislativo, liderado pelo Assessor Jurídico Legislativo, ao qual compete:
a) apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
b) elaborar proposições e substitutivos a pedido dos Vereadores, Mesa e Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
c) prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
d) prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes, e a quem for determinado pela Mesa;
e) assessorar o Presidente da Câmara na análise prévia de proposituras e designação das Comissões Permanentes competentes;
f) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
III - Setor Jurídico-Administrativo, liderado pelo Assistente Jurídico legislativo Supervisor, ao qual compete:
a) presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias;
b) emitir pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
c) manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Município, sobre sua área de atuação;
d) prestar assessoria direta e consultoria à Presidência, à Mesa, aos Vereadores em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos da Câmara Municipal de Caratinga;
e) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
IV - Setor de Contratos e Licitações, liderado pelo Assistente Jurídico legislativo Supervisor, ao qual compete:
a) elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal;
b) elaborar pareceres sobre licitações, bem como sua dispensa e inexigibilidade;
c) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
Art. 20. Fica criada a função gratificada de Assistente Jurídico Legislativo Supervisor da Câmara Municipal de Caratinga, à qual competem as atribuições descritas nos incisos III e IV do art. 19.
Art. 21. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caratinga o Setor de Compras.
Art. 22. Ao Setor de Compras compete:
I - Receber as requisições de compras e serviços de todas as Secretarias e Departamentos da Câmara, após deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura de procedimento licitatório;
II - Realizar as cotações de preços necessárias para a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou contratação dos serviços solicitados;
III - Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e encaminhar o processo ao Setor Contábil para os procedimentos a seu cargo nas fases pertinentes;
IV - Promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação;
V - Encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações, sem reserva de dotação orçamentária, mas após constatação de sua existência, quando for necessária a realização de certame, independente de qual for a sua modalidade;
VI - Devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento;
VII - Arquivar os procedimentos de adiantamento de todos as Secretarias e Departamentos da Câmara Municipal após vista final da Controladoria Interna;
VIII - Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara;
IX - Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
X - Disciplinar a política de compras da Câmara com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;
XI - Promover os processos do Setor à Assistência Jurídica e à Controlaria Interna da Câmara Municipal de Caratinga para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários;
XII - Representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas;
XIII - Elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
Art. 23. São diretrizes do Setor de Compras da Câmara Municipal de Caratinga, velar:
I - pela adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos, devolvendo a requisição ao solicitante caso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço;
II - pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
III - pela amplitude e lealdade das cotações de preços;
IV - na consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da prevalência do interesse público;
V - pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo.
Art. 24. Fica criada a função gratificada de Coordenador do Setor de Compras da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 25. À função gratificada de Coordenador do Setor de Compras da Câmara Municipal de Caratinga compete:
I - Chefiar o Setor de Compras na consecução das ações de sua competência, em especial presidir sobre as responsabilidades do setor previstas no artigo 22;
II - Velar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas no artigo 23.
Art. 26. O anexo III-B, primeira parte, da Lei Complementar 35/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III-B
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Pregoeiro e agente de contratação ou comissão de contratação e suplentes em substituição ao membro efetivo.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, ou do cargo comissionado quando servidor efetivo for investido em cargo comissionado, com limite de 01 (um) Pregoeiro e 01 (um) agente de contratação, sendo que em casos especiais, o agente pode ser substituído por comissão de Contratação, limitada a 03 (três) integrantes.
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ATRIBUIÇÕES
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- Abrir envelopes com as propostas dos licitantes, que devem atender às formalidades legais.
- Preparar atas circunstanciadas das reuniões e sessões decorrentes dos trabalhos.
- Julgar as propostas de acordo com os critérios previstos em edital e manifestar, na sua esfera de competência, sobre os recursos apresentados.
- Dar ciência aos demais licitantes dos recursos interpostos, abrindo o processo para vistas por parte dos interessados.
- Preparar o processo para homologação da autoridade competente.
- Caberá ao agente de contratação a condução do procedimento de dispensa de licitação.
- Observar fielmente as disposições da legislação pertinente às licitações e contratos.
- Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Equipe de apoio, bem como suplentes em substituição aos membros efetivos.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo ou comissionado (exceto assessor de bancada parlamentar), com limite de 3 (três) membros, sendo restrita a 1 (um) membro com cargo comissionado.
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ATRIBUIÇÕES
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- Reparar editais de licitação, atendendo à legislação federal pertinente ao assunto.
- Preparar ementas de editais para fins de publicação e determinar suas publicações.
- Preparar estimativa de custos.
- Alimentação do sistema de compras e licitações.
- Auxiliar o setor requisitante na confecção do termo de referência, inclusive na aquisição das cotações.
- Auxiliar o pregoeiro e agente de contratação nas sessões públicas.
- Observar fielmente as disposições da legislação pertinente às licitações e contratos.
- Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Controlador Geral Interno ao membro efetivo do setor de Controle Interno, exercendo cargo no sistema de mandato no período de 01 (um) ano de acordo com regulamento interno.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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- Coordenar as atividades do setor de Controle Interno.
- Estabelecer metas e objetivos do setor de Controle Interno.
- Elaborar Plano Anual de Auditorias.
- Juntar e organizar as demandas e denúncias a fim de enviá-las aos órgãos de Controle Externo.
- Estabelecer contato com os demais setores a fim de organizar ações de controle interno.
- Coordenar a equipe de controle interno e auditoria em seus trabalhos.
- Reunir demandas do setor de Controle Interno e levá-las ao conhecimento da Presidência do Legislativo.
- Organizar, controlar e coordenar as atividades de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição de forma unificada.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Ouvidor Interno
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade.
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460 de 2017 e conforme regulamento interno.
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460 de 2017 e regulamento interno.
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão a que se vincula.
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão público, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos.
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Supervisor da Equipe de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Caratinga e Redação Final.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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- Supervisionar, planejar e controlar as atividades de apoio às Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de Caratinga.
- Designar e distribuir os servidores do quadro da Equipe de modo a atender às necessidades de cada Comissão constituída.
- Orientar e supervisionar o funcionamento de todas as Comissões, de acordo com as normas administrativas da Casa.
- Supervisionar a execução da técnica legislativa de redação final das proposições legislativas, cuidando dos prazos legais estabelecidos.
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Encarregado pelo setor de frota da Câmara Municipal de Caratinga.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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- Realizar monitoramento e rastreamento de veículos.
- Verificar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos; assessorar na administração de combustíveis, documentação de veículos e de seguro.
- Planejar e coordenar a distribuição e controle dos veículos.
- Planejar, coordenar e supervisionar a realização dos reparos, das manutenções e do abastecimento da frota.
- Supervisionar e orientar a guarda e os serviços de manutenção preventiva dos veículos.
- Supervisionar, coordenar e orientar a realização de diárias e a ocorrência e cobrança de multas.
- Desempenhar outras atribuições de cunho governamental, relacionadas as suas atribuições.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Assistente Jurídico Legislativo Supervisor.
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40% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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I - Chefiar o Setor Jurídico-Administrativo da Advocacia da Câmara Municipal de Caratinga, cabendo-lhe:
- Presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias.
- Emitir pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos.
- Manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Município, sobre sua área de atuação.
- Prestar assessoria direta e consultoria à Presidência, à Mesa, aos Vereadores em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos da Câmara Municipal de Caratinga.
- Planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas.
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
II - Chefiar o Setor de Contratos e Licitações da Advocacia da Câmara Municipal de Caratinga, cabendo-lhe:
- Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal.
- Elaborar pareceres sobre licitações, bem como sua dispensa e inexigibilidade.
- Planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas.
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
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Coordenador do Setor de Compras da Câmara Municipal de Caratinga.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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ATRIBUIÇÕES
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Coordenar o Setor de Compras na consecução das ações de sua competência, em especial presidir sobre as seguintes responsabilidades do setor:
- Receber as requisições de compras e serviços de todas as Secretarias e Departamentos da Câmara após deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura de procedimento licitatório.
- Realizar as cotações de preços necessárias para a definição do instrumento jurídico adequado a Aquisição dos bens ou contratação dos serviços solicitados.
- Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Setor Contábil para os procedimentos a seu cargo nas fases pertinentes;
- Promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação.
- Encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações, sem reserva de dotação orçamentária, mas após constatação de sua existência, quando for necessária a realização de certame, independente de qual for a sua modalidade.
- Devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento.
- Arquivar os procedimentos de adiantamento de todos as Secretarias e Departamentos da Câmara Municipal após vista final a Controladoria Interna.
- Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara.
- Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços.
- Disciplinar a política de compras da Câmara com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva.
- Promover os processos do Setor à Assistência Jurídica e à Controlaria Interna da Câmara Municipal de Caratinga para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários.
- Representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas.
- Elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
- Velar pela adequada:
- descrição dos bens e serviços a serem adquiridos, devolvendo a requisição ao solicitante caso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço;
- justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
- amplitude e lealdade das cotações de preços;
- consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da prevalência do interesse público;
- formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo.
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Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 06 de novembro de 2023.