Lei Complementar nº 045/2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de autoria da Mesa Diretora)
CONCEDE SUBSÍDIO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE AOS MEMBROS E INTEGRANTES DO CORPO FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Caratinga poderá conceder auxílio-saúde aos seus membros, na forma de Resolução aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, observada a conveniência orçamentária e financeira.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Caratinga também poderá conceder auxílio-saúde ao seu corpo funcional, na forma de Resolução aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, observada a conveniência orçamentária e financeira.
Art. 3º. As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação específica do orçamento da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 4º. O artigo 33 da Lei Complementar n.º 35/2014, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caratinga passa a vigorar acrescido com o seguinte inciso:
Artigo 33. O servidor poderá receber, além do vencimento as seguintes vantagens pecuniárias:
(...)
XIV – auxílio-saúde, conforme critérios estabelecidos em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caratinga.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 21 de junho de 2023.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município