Lei Complementar nº 044/2023
(Projeto de Lei Complementar nº 002/2023 de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR N.º 041/2020, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caratinga, composta pelos vereadores que abaixo subscrevem, na estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública, no pleno uso das suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno da Câmara Municipal propõe o registro e tramitação de Projeto de Lei Complementar nos seguintes termos:
Art. 1º O artigo 1º, Caput, da Lei Complementar n.º 41/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Câmara Municipal de Caratinga concederá, mensalmente, auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos e em comissão, no valor estabelecido por Resolução específica.
Art. 2º Até que seja aprovada a Resolução específica prevista no artigo anterior, subsistirá o último valor pago aos servidores antes da publicação desta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Caratinga, 10 de março de 2023.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município