Lei Complementar nº 043/2023
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma regulamentar para disciplinar a transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectiva aplicação no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a inexistência nessa lei complementar da figura denominada agente de contratação ou comissão de contratação;
CONSIDERANDO a possibilidade de servidores públicos com cargo comissionado integrarem as funções relativas à licitação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caratinga, composta pelos vereadores que abaixo subscrevem, na estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública, no pleno uso das suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno da Câmara Municipal, propõe o registro e tramitação de Projeto de Lei Complementar nos seguintes termos:
Art. 1º. O anexo II, classes de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar 35/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O anexo III-B, primeira parte, da Lei Complementar 35/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III-B
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função gratificada
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Gratificação
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PREGOEIRO E AGENTE de contratação ou COMISSÃO de contratação e SUPLENTES EM SUBSTITUIÇÃO ao membro efetivo.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, ou do cargo comissionado quando servidor efetivo for investido em cargo comissionado, com limite de 01 (um) Pregoeiro e 01 (um) agente de contratação, sendo que em casos especiais, o agente pode ser substituído por comissão de Contratação, limitada a 03 (três) integrantes.
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Atribuições
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- Abrir envelopes com as propostas dos licitantes, que devem atender às formalidades legais.
- Preparar atas circunstanciadas das reuniões e sessões decorrentes dos trabalhos.
- Julgar as propostas de acordo com os critérios previstos em edital e manifestar, na sua esfera de competência, sobre os recursos apresentados.
- Dar ciência aos demais licitantes dos recursos interpostos, abrindo o processo para vistas por parte dos interessados.
- Preparar o processo para homologação da autoridade competente.
- Caberá ao agente de contratação a condução do procedimento de dispensa de licitação.
- Observar fielmente as disposições da legislação pertinente às licitações e contratos.
- Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
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Função gratificada
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Gratificação
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EQUIPE DE APOIO, bem como SUPLENTES EM SUBSTITUIÇÃO aos membros efetivos.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo ou comissionado (exceto assessor de bancada parlamentar), com limite de 3 (três) membros, sendo restrita a 1 (um) membro com cargo comissionado.
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Atribuições
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- Preparar editais de licitação, atendendo à legislação federal pertinente ao assunto.
- Preparar ementas de editais para fins de publicação e determinar suas publicações.
- Preparar estimativa de custos.
- Alimentação do sistema de compras e licitações.
- Auxiliar o setor requisitante na confecção do termo de referência, inclusive na aquisição das cotações.
- Auxiliar o pregoeiro e agente de contratação nas sessões públicas.
- Observar fielmente as disposições da legislação pertinente às licitações e contratos.
- Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
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Função gratificada
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Gratificação
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Controlador Geral Interno ao membro efetivo do setor de Controle Interno, exercendo cargo no sistema de mandato no período de 01 (um) ano de acordo com regulamento interno.
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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Atribuições
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- Coordenar as atividades do setor de Controle Interno.
- Estabelecer metas e objetivos do setor de Controle Interno.
- Elaborar Plano Anual de Auditorias.
- Juntar e organizar as demandas e denúncias a fim de enviá-las aos órgãos de Controle Externo.
- Estabelecer contato com os demais setores a fim de organizar ações de controle interno.
- Coordenar a equipe de controle interno e auditoria em seus trabalhos.
- Reunir demandas do setor de Controle Interno e levá-las ao conhecimento da Presidência do Legislativo.
- Organizar, controlar e coordenar as atividades de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição de forma unificada.
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Função gratificada
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Gratificação
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Ouvidor Interno
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20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo efetivo, limitado a 01 (um) integrante.
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Atribuições
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- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460 de 2017 e conforme regulamento interno;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460 de 2017 e regulamento interno;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão a que se vincula;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão público, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
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Art. 3º. O anexo VI, “descrição das classes de cargos de provimento efetivo”, no cargo de controlador interno passa a vigorar com a seguinte redação.
CARGO
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES
- Participar do planejamento, organização e definição das políticas e diretrizes da Câmara Municipal.
- Controlar e orientar as atividades administrativas, operacionais e técnicas, verificando sua conformidade com as normas vigentes.
- Decidir sobre matérias pertinentes à sua competência, obedecidas as delegações superiores e os limites estabelecidos em normas legais.
- Determinar providência e estabelecer contatos relacionados com as atividades das diversas unidades, objetivando preservar o patrimônio municipal e a legalidade das ações administrativas e financeiras, nos termos da legislação pertinente.
- Preparar relatório apontando falhas ou desconformidades na atividade administrativa, contábil e financeira e submetê-lo ao Presidente da Câmara Municipal.
- Assistir seu superior em assuntos relacionados com a sua competência.
- Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
Curso superior completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
UNIDADE(S) DE ATUAÇÃO
Secretaria Administrativa e Financeira
Art. 4º. Fica atualizado o anexo VII, da Lei Complementar 35/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Fica autorizada a atualização dessa tabela através de Portaria, de acordo com as recomposições anuais dos vencimentos.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caratinga, 10 de março de 2023.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município