Lei Complementar nº 042/2020
(Projeto de Lei Complementar nº 004/2020 de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos atuais meios de pagamentos e movimentações financeiras realizados por instituições bancárias, notadamente no que diz respeito às realizadas eletronicamente;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitação das operações bancárias realizadas pela Câmara Municipal de Caratinga para pagamento de funcionários, fornecedores e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de que tais operações devem ser realizadas em conjunto entre o Presidente e outro servidor da Câmara Municipal de Caratinga, contudo, extendendo o rol de servidores que poderão compartilhar a responsabilidade juntamente com o chefe do Legislativo.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Art. 7º da Lei Complementar nº 13/92 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º. As despesas da Câmara deverão ser sempre liquidadas através de cheque nominativo, transferência eletrônica bancaria em nome do beneficiário ou boleto bancário emitido pelo beneficiário.
§ 1º. Os cheques emitidos pela Câmara Municipal de Caratinga deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara em conjunto com o Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira, ou Gerente de Contabilidade e Tesouraria, ou Contador, à escolha do Presidente da Câmara.
§ 2º. As movimentações bancárias deverão ser realizadas através de senha ou assinatura eletrônica do Presidente da Câmara em conjunto com a do Diretor-Secretário, ou a do Gerente de Contabilidade e Tesouraria, ou a do Contador, à escolha do Presidente da Câmara.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 05 de outubro de 2020.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município