· Cientificar à chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventário;
· Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
· Solicitar a detentor de bens patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
· Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da comissão;
· Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;
· Propor à chefia a apuração de irregularidades constatadas;
· Relacionar e identificar com numeração própria os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis;
· Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.
· Deliberar sobre a regularização do Patrimônio, constando atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria.
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