Lei Complementar n.º 039/2020
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2020 de autoria da Mesa Diretora)
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que não houve, desde 1º de janeiro de 2019 até a presente data, qualquer correção aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caratinga;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição anual da perda monetária dos valores dos vencimentos, conforme o direito previsto no artigo 37, X da Constituição da República;
CONSIDERANDO a permissão do disposto na Resolução 971/2019, que estipula a data base para a recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caratinga para o dia 1º de janeiro de cada ano, com base no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
CONSIDERANDO que o índice correspondente ao indexador acumulado de janeiro a dezembro de 2019 foi no valor percentual de 4,48%, segundo os dados extraídos do Banco Central do Brasil para o INPC que mede a inflação;
CONSIDERANDO que o valor de correção não extrapolará quaisquer limites legais ou constitucionais.
O Presidente do Poder Legislativo de Caratinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, com fundamento no artigo 197, § 1º do Regimento Interno, e artigo 32, § 7º da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento de todos os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caratinga, a incidir sobre os valores dos vencimentos a partir de 01/01/2020.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento) sobre o vencimento de todos os servidores públicos do Poder Legislativa do Município de Caratinga, constante no Anexo VII da Lei Complementar 035/2014, a título de ganho real, a incidir sobre os valores dos vencimentos a partir de 01/01/2020.
Art. 3º. A correção e o reajuste mencionados nos artigos anteriores serão calculados sobre o vencimento base de cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 01 de abril de 2020.
Paulo Barbosa Marques
Presidente do Poder Legislativo de Caratinga