Lei Complementar nº 037/2017
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de autoria da Mesa Diretora)
Dispõe sobre alteração de vencimentos do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de Caratinga.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de Caratinga, constante no Anexo VII da Lei Complementar 035/2014, para os vencimentos de R$ 2.353,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 23 de agosto de 2017.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município